quinta-feira, 21 de março de 2013

Essa é a justiça no Brasil.


Meu notebook DELL, apresentou um problema no topcover, em 06 de dezembro, como visto na imagem acima á esquerda, por aparentemente uns parafusos que soltaram. Solicitei um orçamento para essa empresa que simplesmente mandou um orçamento genérico:

“Serviço de reparo: Substituição de peça(s) danificada(s), conforme diagnóstico do Suporte Técnico, valor: R$  286,06.

Lembro que o orçamento/diagnóstico foi feito por fotos enviadas para essa empresa a pedido de seu SAC. Como não estava atrapalhando meu trabalho deixei assim e em 21 de fevereiro o topcover soltou de vez caído os parafusos, como visto na foto a direita, e se fechava não abria mais e não podia assim trabalhar com ele, pois o levo para minhas pautas.

Muito bem, retomei então o contato com a DELL e conforme a Lei de do Código de Defesa do Consumidor art. 40, diz:


“O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.”


Reclamei do fato, de ter um orçamento genérico e exigi meu direito de consumidor, mas a DELL simplesmente disse que era assim que trabalhava e pronto.
Reclamei ao Procon em 18 de fevereiro e......!
Resumindo, como necessito do equipamento para trabalhar resolvi pagar o serviço. Após uma semana um técnico me ligou e agendou o serviço; na data e hora marcada o técnico NÃO apareceu, perdi meio dia de trabalho esperando-o que só apareceu no dia seguinte.

Em 05 de março entrei no Juizado Especial Cível com uma ação, contra a DELL.

RESULTADOS:

O Procon me ligou hoje, 21 de março, mais de um mês depois, avisando que a DELL informou a eles que é assim que a DELL trabalha e nada foi feito.

A ação, foi extinta pois o juiz julgou que não foi descrita a prática de nenhum ato ilícito pela DELL, nem a ocorrência de nenhum dano ao autor decorrente do mau atendimento da DELL, apenas um mero aborrecimento.

CONCLUSÂO:

A Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor é uma piada e não cumpri-la é lícito!

Se você se sentiu lesado e não pôde trabalhar por causa de uma empresa, problema seu.

Quem tem mais dinheiro ganha uma ação.

Burlar e não cumprir as lei no Brasil é lícito e compensa. 

 
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