terça-feira, 21 de junho de 2016

O assassinato de Juma


"A morte de Juma, a onça que participou de uma cerimônia com a tocha olímpica em Manaus na segunda-feira, revela o drama de uma espécie ameaçada de extinção e gera questionamentos sobre a manutenção de animais selvagens em centros do Exército na Amazônia. A onça Juma foi abatida com um tiro de pistola no Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs) logo após ser exibida no evento olímpico. Como outra onça, apelidada de Simba, ela havia sido acorrentada e apresentada ao público durante a cerimônia." (Fonte: G1 e foto: Ivo Lima/ME/UOL)
 
Levar essa onça pra "passear" com essa tocha pra que? Pra depois matá-la! Quanta ignorância, mostra bem o que é o Brasil. Um país despreparado para TUDO, país governado e gerenciado por estúpidos e ignorantes. Fala-se tanto em preservação da natureza e ai está mais uma idiotice, aonde correm atrás de uma tocha tosca, num país pobre e tosco, numa Olimpíada armada para abastecer os bolsos de alguns, num estado falido.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Audiência de Custódia

Muito se fala em DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA, então vamos lá.

Ontem jantando com uns amigos e em conversas diversas inclusive sobre os atuais acontecimentos policiais chegamos a um ponto, a “Audiência de Custódia”. Você sabe o que é e como funciona?

O que diz o artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

Toda pessoa presa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em um prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

Bem, essa audiência concede ao cidadão preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, que verá a legalidade da sua prisão, num prazo de 24 horas. O cidadão preso em flagrante tem o direito, também, do acompanhamento de um promotor de justiça, do seu advogado ou um defensor público designado.

Mas, na realidade nessa Audiência de Custódia não se atem ao crime que o preso em flagrante cometeu, quais os danos causados para a vitima e/ou aos seus familiares e sim se o preso em flagrante foi agredido, torturado física ou psicologicamente, se houve excesso por parte dos policias que o prenderam, em flagrante delito, até o momento em que ele foi apresentado na delegacia e se o detido foi bem tratado [na delegacia], ou seja toda a preocupação com o bem estar do preso em flagrante delito.
Caso o preso em flagrante, denuncie alguma irregularidade em sua prisão os autores dessa irregularidade, até mesmo [a irregularidade] poderá ser qualificada como tortura, sofrerão as sanções que lhes couberem.

Em nenhum momento há a preocupação com a vitima! Em nenhum momento se preocupa com os DIREITOS HUMANOS DA VITIMA, se ela [a vitima] foi espancada, torturada fisicamente, psicologicamente ou mesmo morta.

A que ponto chegamos...

 
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